Fundações de apoio celebram conquista histórica para as importações destinadas à pesquisa científica

  • DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/10/2026

Resultado de mobilização coletiva, entendimento preserva a imunidade tributária das instituições públicas de ensino e pesquisa nas operações realizadas por intermédio de suas fundações de apoio

As fundações de apoio celebraram, nesta quarta-feira (21), em Brasília, uma conquista histórica para a ciência brasileira: o reconhecimento de que as instituições públicas de ensino e pesquisa mantêm a imunidade tributária recíproca nas importações por conta e ordem realizadas com o apoio operacional das fundações. O avanço foi apresentado em solenidade no Ministério da Fazenda e atende a uma demanda da comunidade científica para superar entraves à aquisição de equipamentos, insumos e reagentes essenciais à pesquisa, entre eles a insuficiência da quota global de importações prevista na Lei nº 8.010/1990.

A conquista reúne a mobilização do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), das instituições apoiadas e de entidades representativas da educação e da ciência, em diálogo com órgãos do governo federal. Para as fundações de apoio, o resultado fortalece sua atuação na execução dos projetos e amplia a segurança jurídica das operações de importação.

Participaram da solenidade o ministro da Fazenda, Dario Durigan; a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos; o advogado-geral da União, Jorge Messias; a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi; a presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e reitora da Universidade Federal de São Carlos, Ana Beatriz de Oliveira; e o presidente do Confies, professor Antonio Fernando Queiroz.

Também esteve presente o professor Fernando Peregrino, pró-reitor de Gestão e Governança da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e presidente de honra do Confies e um dos precursores da mobilização pelo reconhecimento da imunidade tributária nessas operações.

Representantes das fundações de apoio Fadex, Coppetec, FUJB, Finatec, Funape, FDMS, Fapex e Fundep também acompanharam a solenidade.

Mobilização das instituições e construção coletiva

O processo teve início com a atuação do professor Fernando Peregrino, a partir da experiência da UFRJ, em articulação com suas fundações de apoio, FUJB e Coppetec. A UFRJ formalizou consulta ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal sobre a aplicação da imunidade tributária nessas operações. Em fevereiro de 2026, a Receita Federal, por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 40, reconheceu a viabilidade jurídica da operação, desde que a universidade, na qualidade de adquirente, realizasse a transação comercial em seu nome e com recursos próprios.

Em continuidade ao processo, ocorreu uma manifestação conjunta do Confies, da Andifes, do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e de unidades de pesquisa vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A iniciativa solicitou apoio ao aperfeiçoamento do ambiente jurídico e operacional das importações destinadas à pesquisa. Em paralelo, a Andifes solicitou à Procuradoria-Geral Federal (AGU) parecer sobre o tema, e a PGF emitiu o Parecer nº 00013/2026/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU, que subsidiou a análise da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Sob a presidência do professor Antonio Fernando Queiroz, o Confies deu continuidade à representação dessa demanda coletiva e ao diálogo institucional para transformar uma dificuldade recorrente das fundações e das instituições apoiadas em uma solução de alcance nacional.

O Conselho reconhece o acolhimento da pauta pelo ministro Dario Durigan e a contribuição da procuradora-geral Anelize Lenzi. Sua participação no 9º Congresso Nacional do Confies, realizado em setembro, em Brasília, permitiu aprofundar o debate sobre os fundamentos jurídicos da medida junto às fundações de apoio.

A construção das iniciativas envolveu a PGFN, a Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União, a Receita Federal e a Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.

Segurança jurídica para apoiar a pesquisa

O entendimento consta do Parecer SEI nº 3898/2026/MF, da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários da PGFN, aprovado pela Procuradoria-Geral Adjunta Tributária em 9 de outubro de 2026 e, posteriormente, pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi. Ele reconhece que a execução operacional e financeira da importação pela fundação de apoio preserva a imunidade tributária recíproca da instituição pública, quando atendidos os requisitos legais. A instituição apoiada permanece como adquirente e destinatária dos bens: a compra no exterior é feita em seu nome e com recursos próprios, e os bens se vinculam aos seus projetos e passam a integrar o seu patrimônio. A imunidade é da instituição pública apoiada, e não da fundação.

O parecer abrange Instituições Federais de Ensino Superior, Institutos Federais e demais Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), quando e somente quando constituídos como autarquias ou fundações instituídas e mantidas pelo poder público, desde que preenchidos os requisitos da imunidade tributária recíproca. A manifestação é restrita às relações com fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958/1994 e não alcança organizações sociais, entidades privadas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Também esclarece que a origem dos recursos, inclusive quando provenientes de fontes privadas captadas diretamente pelas fundações com a anuência da instituição apoiada, não afasta, por si só, a imunidade, desde que estejam juridicamente vinculados aos projetos institucionais e sejam observadas as condições aplicáveis.

Esse reconhecimento é acompanhado pela Solução de Consulta Cosit nº 200, de 16 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro, que preserva os efeitos da imunidade nas importações por conta e ordem realizadas por universidades federais com o despacho aduaneiro promovido por suas fundações de apoio. Em conjunto, os dois atos contribuem para enfrentar a insegurança jurídica e as limitações operacionais que comprometem o planejamento e a continuidade das pesquisas. A sistemática mantém as exigências de controle, transparência e prestação de contas. O parecer também orienta que a Receita Federal e as instituições desenvolvam mecanismos de prevenção e monitoramento de usos indevidos e condiciona o entendimento à vigência do regime legal da Lei nº 8.958/1994.

Para fundações como a FADESP, que atuam no apoio à gestão de projetos científicos e tecnológicos, a segurança jurídica nas importações é um fator relevante para a execução de iniciativas que dependem de equipamentos, insumos e materiais especializados. O avanço contribui para ampliar as condições de desenvolvimento da pesquisa e fortalecer a infraestrutura científica brasileira.

“Essa conquista representa um avanço importante para garantir melhores condições de execução dos projetos e fortalecer a pesquisa científica no país”, destaca Roberto Ferraz Barreto, diretor da FADESP.

Reconhecimento ao compromisso com a ciência

Durante a solenidade, o Confies entregou ao ministro Dario Durigan uma Moção de Congratulação e Reconhecimento, subscrita por Antonio Fernando Queiroz e Fernando Peregrino. O documento agradece o acolhimento da demanda e destaca sua importância para a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

Para o Confies, a conquista demonstra a força da atuação conjunta das fundações de apoio, das instituições científicas e do poder público. Ao ampliar as condições para equipar laboratórios e executar projetos, o avanço fortalece a ciência brasileira e sua contribuição para a soberania nacional e o desenvolvimento do país.

Informações e texto: ASCOM/AJUR FADESP