DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/12/2018

1) O que é uma Fundação de Apoio?

R: As fundações de apoio são instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das instituições federais de ensino superior e pesquisa científica, conforme a Lei 8.958, de 1994. A qualificação de Fundação de Apoio é concedida por meio de processo de credenciamento junto ao MEC e MCT.

2) Qual a natureza jurídica das Fundações de Apoio e quais legislações se aplicam às mesmas?

R: São constituídas na forma de fundações privadas, sem fins lucrativos e são regidas pelo Código Civil Brasileiro, sendo seu quadro de pessoal submetido ao Código de Leis Trabalhistas (CLT). Para a obtenção do registro de credenciamento como Fundação de Apoio, ainda se submete a regulamento específico junto aos Ministérios da Educação (MEC) e da Ciência e Tecnologia (MCT), sendo este credenciamento renovável bienalmente.

3) A FADESP foi criada por lei específica?

R: Não. Como Fundação de natureza privada sem fins lucrativos, foi instituída por meio de escritura pública, devidamente registrada em cartório.

4) A qual órgão a Fadesp, como fundação, se submete?

R: Ao Ministério Público Estadual, seu órgão velador.

5) As fundações de apoio pagam impostos?

R:  Não. As fundações de apoio que atendem aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional possuem imunidade tributária, devidamente amparada pelo art. 150, inciso VI, Alinea “c” da Constituição Federal, que é o caso da FADESP.

1) Como a FADESP, enquanto fundação de apoio, atua nos projetos?

R: A FADESP pode atuar no gerenciamento de recursos de convênios e contratos de origem Federal, Estadual, Municipal e Privado, viabilizando procedimentos administrativos e financeiros, realizando a prestação de contas de acordo com as regras do convênio/contrato em questão. A Fundação também atua em consultorias e prestação de serviços conforme dispõe seu estatuto.

2) Como a FADESP gerencia administrativa e financeiramente os projetos?

R: Através de um sistema online de gerenciamento de projetos, que permite ao usuário efetuar solicitações, acompanhar a execução financeira e o andamento de processos diversos, tais como: compra de materiais, contratações de serviços, pagamentos, etc, em total interação com os analistas da Fadesp.

3) Como faço para a FADESP gerenciar um projeto executado pela UFPA ou por  instituições congêneres ?

R: O Interessado deverá entrar em contato com a coordenação do setor de projetos, pelo e-mail [email protected], ou no telefones (91) 4005-7455, (91) 4005-7493, informando a origem do recurso de seu projeto ou o possível financiador para que as orientações sejam conduzidas de acordo com as particularidades de cada caso.

4) Como faço para encaminhar uma proposta de projeto em nome da FADESP ?

R: A proposta pode ser elaborada pela FADESP em conjunto com o coordenador do projeto, bem como, as condições a serem pactuadas. Toda e qualquer negociação, sempre que possível, converse conosco.

5) O que é  plano de trabalho do projeto ?

R: É um demonstrativo das despesas aprovadas que são identificadas por meio de rubricas. Podemos dizer que é o norte a ser seguido na execução financeira dos projetos.

Leia mais: Contrato com a FADESP

6) Como as IFES e as ICTs se relacionam com a FADESP para gerenciar administrativa e financeiramente os projetos financiados pelas agências oficiais de fomento (FINEP, CNPQ, FNDCT, etc )?

R: De acordo com a Lei 8958/2004 regulamentada pelo  Decreto nº 7.423/10  a relação é firmada no modelo convênio tripartite,  sendo as IFES e ICTs executoras e a FADESP proponente e convenente. O recurso do projeto é repassado diretamente para a conta corrente especifica movimentada pela FADESP.

7 ) Como faço para FADESP gerenciar um projeto que o recurso está na UFPA ?

R: Após comprovado o recebimento do crédito pela UFPA através do SIAFE é emitido uma Nota a de Empenho para FADESP. Esta contratação se dará conforme disposto na Lei 8.958/2004, regulamentado pelo Decreto acima mencionado, em conjunto com a Resolução interna da instituição apoiada. No caso da UFPA é a Resolução 700/2011.  

8) Quais são os documentos necessários para UFPA contratar a FADESP ?

R :  Pode ser verificado acessando: http://proad.ufpa.br/v2/index.php?option=com_content&view=article&id=43&Itemid=15

9) A FADESP financia projetos ?

R: Não. A FADESP não é fundação de fomento. Ela atua na execução e no gerenciamento de projetos em todas as áreas do conhecimento da pesquisa, ensino e extensão.

10) A FADESP pode fazer convênios e contratos com empresas privadas?

R: Sim, mesmo sendo fundação de apoio à UFPA, ela pode celebrar instrumentos com empresas privadas.

11) A FADESP pode captar recursos para projetos?

R: Sim, para projetos de pesquisa, ensino, extensão e eventos

12) Como obtenho acesso na FADESP para ajuda na elaboração e para o gerenciamento de projetos?

R: Através do Portal da FADESP, pelo e-mail negó[email protected], ou nos telefones: (91) 4005-7455, 4005-7453, 4005-7472, 4005-7480, 4005-7493, 4005-7460.

13) Qual é a quantidade de projetos que um coordenador pode ter pela FADESP?

R: Não há limite, isso depende do agente financiador limitar a quantidade

1) Onde encontro os editais dos concursos?

R: Os editais de concursos podem ser acessados pelo site da Fadesp, na página de concursos.

2) Para obter informações sobre o conteúdo programático e normas de um concurso?

R: É fundamental, para que o candidato conheça o conteúdo programático, prazos legais e outras normas e procedimentos previstos para realização do concurso, que leia integralmente o edital do concurso específico. Você pode ter acesso a todos os editais abertos pela Fadesp na página de concursos.

3) Esqueci minha senha de acesso ao sistema de inscrição de concursos, como faço para obtê-la novamente?

R: Você deve contatar o Setor de Concursos da Fadesp pelo telefone 4005 7433 ou 4005 7446, com seus dados cadastrais em mãos (CPF e n° de inscrição) para confirmação e identificação da senha de acesso.

4) Como faço para obter a segunda via do boleto de inscrição ao concurso?

R: Você poderá obter acessando a página do concurso em que se inscreveu, na página de concursos. Lá, clique no link “Inscrição On-line”. Caso não consiga visualizar o boleto, verifique se está usando o internet explorer versão 6 ou superior.
Nossos programas de solicitação de inscrição estão sendo finalizados somente por meio do navegador internet explorer da Microsoft. Estamos trabalhando para que, no futuro, a inscrição seja finalizada em todos os navegadores.
Se, mesmo seguindo os procedimentos recomendados anteriormente, o problema persistir, com os dados da inscrição em mãos, entre em contato com o suporte técnico da Fadesp através do telefone 4005-7446 ou pelo email [email protected].

5) Fiz minha inscrição para um cargo e gostaria de trocar. Como devo proceder?

R: Se você ainda não realizou o pagamento do boleto de inscrição ao concurso, deve acessar novamente o sistema de inscrição e, na página de login, clicar na opção “Já estou inscrito”, fazendo nova inscrição. Com a emissão de novo boleto, efetue o pagamento deste novo boleto, desconsiderando o anterior.

6) Como posso alterar dados cadastrais pessoais indicados na inscrição em concurso?

R: Após concluída a inscrição no concurso, somente será possível alterar seus dados pessoais (como endereço ou n° de documentos) no período da confirmação da inscrição. Durante este período, o candidato deverá acessar o sistema de inscrição e, antes de imprimir sua confirmação, clicar no link de correção de dados.

7) Como faço para imprimir o cartão de confirmação de inscrição?

R: Você deve acessar o link de inscrição do concurso específico, na página de corcurso, fazendo o login com o número do CPF e senha pessoal.

8) Como devo dar entrada em um pedido de recurso no processo de concursos?

R: No edital de cada concurso, informa a forma de como proceder para impetrar recurso, sendo assim, você deverá ficar atento para a forma e períodos.

9) Como devo proceder para solicitar declaração de aprovação em concurso?

R: Você ou qualquer pessoa indicada por você poderá solicitar a declaração, no protocolo da Fadesp – Av. Augusto Correa, n° 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto (UFPA), no bairro do Guamá, Belém, Pará, no horário de 8:30 às 17:30. O prazo para receber a declaração será de 48 horas após a entrada da solicitação no setor de concursos. Ao fazer o pedido, você deve informar o nome completo, número do RG, concurso para o qual passou e número de sua inscrição nesse concurso. Se você enviar um representante, ele deve apresentar também uma cópia de seu documento de identidade.

1) Por que eu não consigo finalizar a minha inscrição nos cursos ofertados?

R: Verifique se está usando o Internet Explorer, versão 6 ou superior.
Se, mesmo seguindo os procedimentos recomendados anteriormente, o problema persistir, com os dados da inscrição em mãos, entre em contato com o suporte técnico da Fadesp através do telefone 4005-7440 ou pelo email [email protected].

2) Por que não consigo visualizar meu boleto referente ao curso?

R: Verifique se está usando o Internet Explorer, versão 6 ou superior.
Se, mesmo seguindo os procedimentos recomendados anteriormente, o problema persistir, com os dados da inscrição em mãos, entre em contato com o suporte técnico da Fadesp através do telefone 4005-7440 ou pelo email [email protected].

3) Me inscrevi no Curso Livre de Língua Estrangeira (CLLE), mas desisti de cursar. O que faço?

R: Se você ainda não tiver pago o seu primeiro boleto, a matrícula não será efetivada. Portanto, não precisa fazer nada. Se você já tiver pago o boleto, deve protocolar pedido de cancelamento no Instituto de Letras e Comunicação (ILC) da UFPA. Se fizer isso até o segundo dia de aula do semestre, poderá receber de voltar 50% do valor pago.

4) O que acontece se eu deixar de pagar a mensalidade do Curso Livre de Língua Estrangeira?

R: Se você abandonar o curso e não cancelar sua matrícula, os boletos ficarão acumulados. Então, enquanto você não quitar sua dívida, não poderá se inscrever novamente em outros cursos.

1) Como faço para efetuar compras e solicitar serviços através do portal da Fadesp?

R: Entre no Espaço do Coordenador. Digite seu login e senha. Ao entrar no espaço verifique a sua necessidade (compras ou serviço).   

2) Existem links diferentes para realizar solicitação de compra e serviço através do portal da Fadesp?

R: Sim. A solicitação de compras de passagens, por exemplo, deve ser feita pelo link “viagens”, opção “passagens” e as demais solicitações de compras devem ser lançadas no link “Compras Nacionais”, opção “Solicitação de compras nacionais”.

3) Quando tenho uma solicitação de inscrição para solicitar à Fadesp e já tenho o boleto bancário, devo lançar no portal uma solicitação de contratação ou de pagamento?

R: Uma vez que a inscrição será efetuada mediante o pagamento do Boleto, deve ser feita no portal da Fundação uma Solicitação de pagamento de nota fiscal, colocando o nº do documento/boleto.

4) Para grandes listagens de itens a serem comprados é obrigatório lançar item a item no pedido de compras?

R: Não, pois neste caso é disponibilizado um modelo de planilha Excel no próprio local de pedido para ser preenchido e anexado, devendo obedecer ao formato original da planilha.

5) Como saber se um item é classificado como consumo e/ou equipamento/material permanente?

R: A Fundação obedece à classificação contida na Portaria 448/2002 da STN.  Caso o item não esteja contido na mesma, consideram-se dois fatores: o valor unitário do item a ser adquirido e a durabilidade do mesmo. Caso o valor ultrapasse R$ 300,00 e a vida útil do bem se estenda além de um ano, ele deve ser considerado como equipamento ou material permanente, caso contrário podemos considerar como consumo independente do valor de aquisição.

6) A coordenação de um projeto pode indicar empresas fornecedoras de materiais e serviços a serem adquiridos?

R: Sim, a equipe de compradores da FADESP pode incluir as propostas que foram anexadas no pedido em sua pesquisa de preços, caso estejam válidas obedecendo todas as exigências legais.

7) Por que existem reservas de valor nas rubricas de compras lançadas logo após o cadastramento do pedido de compras?

R:  No momento da importação do pedido pelo analista de compras é feita uma reserva estimada do valor dos itens a serem comprados, com o objetivo de prevenir o coordenador sobre o saldo aproximado, caso queira fazer outra solicitação durante o processo da compra.

8) É necessário o fornecedor de produtos e serviços esteja cadastrado no SICAF?

R: Sim, para participar de licitações, dispensas e inexigibilidades a partir da modalidade convite é necessário que o fornecedor esteja cadastrado com a documentação prevista no Anexo I, do Manual do SICAF.

9)  Qual a documentação para inscrição da filial de uma empresa como fornecedor no SICAF?

R: A filial de uma empresa deve procurar o seu enquadramento para inscrição no SICAF, de acordo com a sua natureza jurídica descrita no Anexo III, e apresentar a documentação prevista nos Anexos I e II, do Manual do SICAF, após o devido e adequado preenchimento dos formulários correspondentes, contidos no citado Manual, perante uma Unidade Cadastradora, preferencialmente da sua região.

10) Uma filial de empresa, com domicílio fiscal, deve apresentar documentação para cadastro de fornecedor junto com o cadastro da Matriz?

R:  Sim, os cadastros de Matriz e Filial de empresas devem ser feitos distintamente, sempre que os interessados desejem participar, isoladamente, de licitações perante os usuários do SICAF.

11) Pessoa física ou jurídica estrangeira pode se cadastrar no SICAF?

R: Não, pois não possuem CNPJ, ou seja, não estão registrados na Secretaria da Receita Federal/MF. Contudo, tais pessoas poderão participar de licitações apresentando a documentação exigida no edital, igual ou equivalente ao do seu país, traduzida por tradutor juramentado e com visto da embaixada da sua origem, devendo, ainda, manter representante legal domiciliado no Brasil.

12) Pessoa física que atua como autônoma pode se cadastrar no SICAF?

R: Sim, qualquer pessoa física, autônoma ou não, pode se cadastrar no SICAF apresentando os documentos relacionados nos Anexos I e II – Letra “F” – Pessoa Física, do Manual do SICAF, após o devido e adequado preenchimento dos formulários correspondentes, contidos no citado Manual, perante uma Unidade Cadastradora, preferencialmente da sua região.

13) Fornecedor de serviço continuado deve estar cadastrado no SICAF?

R:  Sim, qualquer fornecedor deverá se cadastrar previamente no SICAF.

14) Pode ocorrer a inabilitação de fornecedor quando o ramo de negócio informado no SICAF divergir do objeto licitado?

R:  Sim, a  Comissão de Licitação, deverá solicitar e examinar o Contrato Social ou documento equivalente para confirmar a existência de outras atividades capazes de respaldar àquela, objeto da licitação, considerando que o fornecedor realiza a sua inscrição cadastral no SICAF enquadrando-se com a sua principal atividade econômica.

15) Empresa individual, ou de outra natureza jurídica, como fornecedor pode utilizar para a Filial o cadastro/CNPJ da Matriz para fins de licitar, contratar e receber pagamento?

R: Não, a Filial que desejar licitar, contratar e receber pagamento do fornecimento deve ter o seu cadastro individual e atualizado no SICAF, com base no seu CNPJ, de acordo com os documentos constantes dos Anexos I e II, do Manual do Sistema.

16) O que é uma Licitação Deserta?

R: É uma Licitação cujos itens não receberam nenhuma proposta válida dos fornecedores;

17) O que é preciso para se realizar um procedimento de inexigibilidade de licitação?

R: É necessário a solicitação contendo a descrição completa do bem ou do serviço a ser contratado, a justificativa da escolha do bem ou serviço com particularidades que caracterizem a inviabilidade de competição, sendo vedada a preferência por marca, apresentação de atestado de exclusividade expedido por órgão de registro do comércio do local onde se realizará a licitação, Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, entidades equivalentes. Exemplo: a aquisição de acessório para equipamento que, por razão de compatibilidade, somente possa ser adquirido de fabricante exclusivo, devidamente comprovado. A realização de assistência técnica em equipamento, cuja autorização seja exclusiva de determinada empresa no país, conforme comprovação documental.

18) A Fadesp realiza o procedimento de carona para aquisição de bens, utilizando o Registro de Preço de outras instituições?

R: Sim,  realiza em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 3.931/01.

1) Como faço para efetuar compras e solicitar serviços através do portal da Fadesp?

R: Entre no Espaço do Coordenador. Digite seu login e senha. Ao entrar no espaço verifique a sua necessidade (compras ou serviço).

2) O que deve fazer caso não tenha recebido meu código e a senha de acesso ao sistema Espaço do Coordenador no email?

R: O envio de código e senha é automático. Caso você não tenha localizado o envio deste código e senha em seu email, ou não esteja com acesso a algum projeto pelo Espaço do Coordenador, favor contatar o seu analista ou a coordenação do Setor de Projetos da Fadesp para providências, pelo telefone (91)4005-7470 ou pelo email@ [email protected].

3) Como é feita a atualização das informações referentes ao meu projeto?

R: As atualizações são realizadas diariamente.

4) Quando vou visualizá-los no sistema?

R: Todos os dados inseridos ou atualizados nos cadastros e movimentações financeiras nos projetos poderão levar até 24 horas para estarem disponíveis no sistema Espaço do Coordenador ou outras áreas do Portal para a visualização.

5) Esqueci minha senha de acesso ao Sistema Espaço do Coordenador. Como posso recuperá-la?

R: Sua senha é uma informação sigilosa, criada para as transações que são realizadas em seu projeto. Por este motivo, você deve contatar o seu analista no Setor de Projetos, solicitando que o mesmo gere uma nova senha provisória ao seu email. Você também poderá contatar pelo telefone (91) 4005-7470 ou pelo email [email protected].

6) Como faço para habilitar e cadastrar outro usuário da equipe do projeto no Espaço do Coordenador?

R: O coordenador do projeto poderá adicionar usuários para acessar ao Espaço com a possibilidade de acondiconar o tipo de acesso. Para efetuar este cadastro, é necessário acessar o sistema do Espaço do coordenador, no Menu MEU ESPAÇO, clicando na opção FLUXO DE APROVAÇÃO / PERMISSÕES DE ACESSO. Agora, siga a instrução na tela e será possível habilitar ou cadastrar usuários para consultas e solicitações nos projetos/subprojetos.

1) Quais são os benefícios fiscais que a Fundação goza quando realiza um processo de importação sendo credenciada junto ao CNPq?

R: A Fundação, sendo credenciada ao CNPq, goza isenção conforme dispõe a Lei 8.010/90 dos seguintes impostos:  II  (Imposto de Importação), IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante), CONFINS ( Importação) , PIS/PASEP  previstos na Lei 10.865 de 30/04/2004.

2) A FADESP pode realizar importação direta com isenção de impostos em qualquer tipo de projeto?

R: Não, pois somente pode realizar importações de bens provenientes de instrumentos de Convênios ou Contratos cujo objeto do projeto seja a execução de um projeto de pesquisa cientifica ou tecnológica conforme determina a Lei 8.010/90.

3) A FADESP pode realizar importação direta pagando os impostos?

R: Sim, desde que tais despesas estejam prevista no plano de trabalho do projeto.

4 ) Para efetuar o processo de importação quem deve ser credenciado no CNP além da FADESP ?

R: Todas as instituições que fazem parte da relação pactuada para o gerenciamento do projeto, as instituição executora e/ou co executora. Por que para que a FADESP realize a cessão de uso ou transferência de propriedade definitiva do bem adquirido sem o pagamento de impostos, conforme prevê Portaria MCT/MF Nº 445/98, se faz obrigatório que a entidade seja credenciada ao CNPq, conforme parágrafo único Inciso I da Portaria acima mencionada.

 5 ) Quanto tempo leva o processo de importação?

R: O tempo médio normalmente demandado por um processo é de 04 (quatro) meses para a sua conclusão. O prazo um processo de importação pode variar bastante, considerando os prazos de embarque de exportadores, tipo de transporte utilizado, natureza da carga e procedimento de órgãos fiscalizadores. Caso queira fazer uma consulta sobre uma solicitação específica, envie uma mensagem ao email [email protected]

 6 ) Quais são as despesas de um processo de importação?

R: Despesas bancárias referentes à operação do câmbio; Frete Internacional; Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); Transporte Interno; Armazenagem e Capatazia; Seguro.

 7 ) A Fundação pode receber uma doação do exterior e realizar a transferência de propriedade para outra instituição?

R: Sim. Porém, se a Fundação for realizar a transferência, a qualquer título, seja da propriedade ou do uso dos bens importados com base na Portaria MCT/MF Nº 445/98, à pessoa física ou jurídica, ela é obrigada ao prévio pagamento dos tributos.

1) Como faço para solicitar diárias?

R: No “Espaço do Coordenador”, acesse o menu de Viagens e clique no link “Solicitação de Diárias”. É importante lembrar que no dia de retorno, só é devida ½ diária.

O passageiro deverá enviar o relatório de viagem anexando os comprovantes de despesas e bilhete de passagens no prazo máximo de cinco dias úteis após seu retorno para prestar conta das diárias recebidas.

Caso a prestação de contas não ocorra dentro do limite exigido, a partir da quarta solicitação para o mesmo passageiro o pagamento será temporariamente suspenso até que haja a regularização da pendência das diárias anteriores. 

2) Tenho que prestar contas das diárias recebidas?     

R: Sim. Para prestar contas das diárias recebidas, o passageiro deverá enviar o relatório de viagem  anexando os comprovantes de despesas e bilhete de passagens no prazo máximo de cinco dias úteis após seu retorno para prestar conta das diárias recebidas. Caso a prestação de contas não ocorra dentro do limite exigido, a partir da quarta solicitação para o mesmo passageiro o pagamento será temporariamente suspenso até que haja a regularização da pendência das diárias anteriores. Após o preenchimento do formulário de relatório de viagem, o passageiro deverá protocolar o documento na central de atendimento da Fundação.

3) Não consigo fazer solicitação de diárias porque a página não carrega.

R: Este serviço possui uma grande demanda e, por este motivo, algumas vezes encontra-se congestionado. Solicitamos que tente novamente após alguns minutos, contudo, caso o erro persista, favor entrar em contato com o suporte técnico através do fone 4005-7410.

4) Como saber se uma diária já foi paga?

R: Para confirmar se o valor já foi enviado ao banco, acesse o menu Financeiro, clique em Extrato (ou Balancete), abra a rubrica diárias e verifique os débitos efetuados. O prazo para processamento de pedidos de diárias é em média de 72 horas na Fadesp, sendo adicionado a este, o prazo de compensação bancária (24 horas para contas do BB, e 48 horas para outros bancos). Caso não localize o pagamento, favor entrar em contato com a Coordenação de Gestão de Pessoas 4005-7419 e/ou a Coordenação Financeira no telefone 4005 7495.

1 ) Quem pode receber bolsa de pesquisa nos projetos gerenciados pela FADESP?

R: Os pesquisadores do quadro da UFPA, bem como, de outras instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei 8.958/94, que façam parte da equipe do projeto. Essa bolsa deve ter a característica de doação e se destinar fundamentalmente à prática de estudo e de pesquisa, ou seja, não deve importar em mera contraprestação de serviços. 

2 ) Quem pode receber bolsa de extensão nos projetos gerenciados pela FADESP?

R: Os servidores, docentes ou técnicos do quadro da UFPA, bem como, de outras instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei 8.958/94, que façam parte da equipe do projeto. Para enquadramento nesta modalidade é necessário que o beneficiário esteja vinculado a alguma atividade de extensão em prol da instituição com a qual mantém vínculo.

3 ) Quem pode receber bolsa de estudo/ensino?

R: Os alunos graduados, sejam da UFPA ou de outras instituições de ensino superior, que estejam cursando pós-graduação e que façam parte da equipe do projeto. Essa bolsa deve ter a característica de doação e se destina fundamentalmente à dedicação do beneficiário ao estudo.

4 )Quais documentos necessários para o pagamento de bolsa?

R: São necessários os seguintes documentos: Cópia da Carteira de Identidade, cópia do CPF, Cópia do Cartão do PIS, Cópia do Comprovante de Residência, Certificado de Conclusão do curso de graduação e/ou do curso de pós-graduação, Comprovante de vínculo com a UFPA ou outras instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, devendo ser atualizado anualmente e encaminhado a FADESP.

5 ) Como faço para solicitar uma bolsa de estudo/ensino no sistema Espaço do Coordenador?

R: Deve acessar o sistema “Espaço do Coordenador”, “pessoal”   “Concessão de Bolsa de Pesquisa”. À medida que avança no preenchimento, você deve escolher a rubrica adequada de seu projeto para a despesa (Bolsa de estudo/ensino) e, no formulário, selecionar a opção “Discente”.

6 ) O empregado em regime de CLT pode recusar-se a trabalhar horas extras?

R: Sim. A recusa será legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Nestes casos, quando for legítima a necessidade de trabalho em horas suplementares, o empregador deverá fazer acordo escrito entre as partes ou haver norma coletiva, sendo responsável pelo pagamento dos acréscimos de horas devidas.

7 ) Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade em contratos de trabalho em regime de CLT?

R: A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE, bem como o grau de risco da empresa.

8) Há distinção entre salário e remuneração?

R: Sim, embora os dois termos sejam utilizados indistintamente, a diferença feita pela doutrina é a seguinte: salário é a importância paga diretamente pelo empregador, enquanto remuneração é o conjunto dos valores que o empregado recebe, direta ou indiretamente (caso de comissões, percentuais, gorjetas entre outros) pelo trabalho realizado.

9) O que significa aviso prévio?

R: O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho pela parte que decide extinguí-lo, com a antecedência a que estiver obrigada por lei.

10) Quais os tipos de aviso prévio previstos em lei?

R: TRABALHADO ou INDENIZADO. O aviso trabalhado é quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente até que o prazo legal do aviso prévio se extinga, sendo efetivada a rescisão contratual. O aviso indenizado é quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização, referente a um salário do empregado, e não cumpre o período de trabalho estipulado pela lei

11) Como fica a jornada de trabalho durante o aviso prévio trabalhado?

R: Durante o prazo do aviso prévio cumprido pelo empregado em razão de demissão pelo empregador, haverá redução da jornada de trabalho em 2 horas por dia ou pode-se concentrar essas horas em 7 dias corridos. A opção entre a redução de 2 horas diárias ou a dispensa ao serviço durante 7 dias corridos, sem prejuízo da remuneração normal, pertence ao empregado, que deverá manifestá-la ao empregador por ocasião do recebimento do aviso prévio.

1) Como faço para solicitar adiantamentos para despesas?

R: No “Espaço do Coordenador”, acesse o menu de Compras Nacionais, no link “Adiantamento para Despesas – APD”.

2) Qual o prazo de compensação bancária dos pagamentos?

R: O prazo de compensação de pagamentos realizados como crédito em conta do Banco do Brasil é de 24 horas, após remessa eletrônica da Fadesp, que ocorre normalmente às 14h00.

3) Qual o prazo para compensação de pagamentos para outros bancos?

R:  O prazo para crédito é de até 48 horas, conforme regulamento do Banco Central.  Para os valores a partir de R$ 5.000,00 (cinco mil) para outros bancos (que não o BB) a modalidade de transferência interbancária é efetuada por TED e, neste caso, a compensação estará disponível entre 30 a 40 minutos após a transferência.

4) Qual o prazo para saque de pagamento no BB via Cadastro de Pessoa Física?

R: São de 48 horas após a remessa da Fadesp ao banco e, no prazo limite de 30 dias úteis para retirar seu pagamento diretamente no caixa. Após esse período, o beneficiário que não efetuar o saque deverá contactar a FADESP no Setor Financeiro pelo telefone (91) 4005-7450 ou (91) 4005-7448 para verificar sua situação e regularização da pendência que ficará disponível no máximo até 120 dias a contar da data da devolução do recurso.

5 )Como posso obter informações sobre meus pagamentos?

R: Se for pagamento de diárias, adiantamentos, bolsas de estágio, extensão, ensino, pesquisa, prestação de serviço (PF) e CLT, deverão contactar a Coordenação de Gestão de Pessoas, no telefone (91) 4005-7466 / 4005-7419 / 4005-7417 / 4005-7435 ou email [email protected]. Se for pagamento a fornecedor ou reembolso de despesas, deverá consultar a Coordenação de Compras e Serviços pelo telefone  (91) 4005-7427 ou email [email protected].

6) Como devo proceder para solicitar os  comprovantes de recolhimentos de impostos e contribuições retidos na fonte pela FADESP?

R: O fornecedor deve entrar no site, na seção do portal de compras e preencher o formulário de solicitação de comprovantes de impostos retidos, imprimir e dar entrada no protocolo da FADESP. O pedido será atendido no prazo de 3 a 5 dias úteis a partir da data de entrada no protocolo, sendo entregue no Hall da Central de Atendimento da FADESP.

7) Há retenção na fonte de tributos nos pagamentos realizados para Pessoas Jurídicas?

R: Sim, porém apenas nas notas fiscais de serviços, conforme as normas estabelecidas na legislação tributária.

8) Há retenção na fonte de tributos nos reembolsos de despesas de Pessoas Físicas?

R: Sim, porém apenas nas notas fiscais de serviços, conforme as normas estabelecidas na legislação tributária, observando que o valor reembolsado será reduzido dos tributos retidos na fonte.

9 )Qual o prazo para pagamento das notas fiscais de Pessoas Jurídicas?

R: Sete (7) dias úteis a contar da data do protocolo de entrada documento na FADESP, e considerando que não há nenhuma pendência com relação à entrega dos produtos e/ou prestação do serviço.

10) Qual o prazo para pagamento dos Reembolsos de despesas de Pessoas Físicas?

R: Cinco (5) dias úteis a contar da data do protocolo de entrada da solicitação na FADESP, e considerando que não há nenhuma pendência com relação aos documentos apresentados.

1) Quais as providências necessaárias para a execução de obra ou reforma na UFPA através dos projetos gerenciados pela FADESP?

R: Primeiramente a Prefeitura do Campus deve efetuar a locação do espaço físico onde será edificado o prédio ou realizado a reforma/ampliação. Esta locação deve estar em conformidade com o plano diretor de ocupação do campus da UFPA. Tem que ser providenciado o projeto executivo e os vários projetos complementares, a planilha orçamentária discriminando os serviços, materiais e as especificações técnicas.

2) Quais os documentos necessários para a contratação de obra ou reforma por meio dos projetos gerenciados pela FADESP?

R: São necessários os seguintes documentos: a solicitação de contratação da obra ou serviço, contendo os projetos executivos, a locação do espaço físico pela Prefeitura da UFPA, o projeto executivo e os vários projetos complementares, a planilha orçamentária discriminando os serviços, materiais, as especificações técnicas e o termo de referência, de acordo com o orçamento previsto no plano de trabalho.

 3)  Quais os documentos necessários para liberação dos recursos para obras dos projetos FINEP?

R: É preciso apresentar os seguintes documentos: a locação do espaço físico pela Prefeitura do Campus, a documentação de comprovação de propriedade, licença ou consulta dos órgãos de controle ambiental para construção, projeto executivo composto dos vários projetos complementares, a planilha orçamentária discriminando os serviços, materiais, as especificações técnicas e o termo de referência, de acordo com o orçamento previsto no plano de trabalho.

4) Por que, eventualmente, é necessário aditivar o valor do contrato de execução da obra?

R: Em função da necessidade de ajustes do projeto durante a execução da obra e variações imprevisíveis de quantitativos de materiais, como por exemplo, variações no comprimento de estacas em algum dos diversos pontos gerados pelas características de parte do solo e outros.

 5) Por que as obras contratadas demoram além do prazo previsto?

R: Em função de ajustes do projeto durante a execução da obra, que podem resultar na necessidade de autorização junto a financiadora do projeto para utilização da disponibilidade financeira o rendimento das aplicações, para cobrir aditivos de valores essências à conclusão. Outra razão está vinculada à característica regional do volume de chuvas em determinados períodos do ano, o que dependendo da obra, também pode provocar atrasos no cronograma de execução.

1) Como são controlados os bens dos projetos gerenciados pela FADESP ?

R: Por meio da ETQUETA DE IDENTIFICAÇÃO  que é colada ao bem pela FADESP. Nesta etiqueta constam informações referentes à nota fiscal de aquisição do bem, descrição do bem, número do projeto e do TERMO DE RESPONSABILIDADE pela guarda e manutenção do bem.

2) Se a ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO de um bem for danificada ou se soltar, o que deve ser feito?

R: O coordenador do projeto ou outro membro da equipe responsável deverá imediatamente contactar o Setor de registro de bens da Fadesp para que emita uma nova ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO e proceda a colagem.

3) Quem é  o responsável pelo bem durante a execução do projeto?

R: A guarda, manutenção e conservação do bem é de responsabilidade do coordenador do projeto, o Setor de Registro de Bens da FADESP, elabora o TERMO DE RESPONSABILIDADE que contem todas as informações sobre o bem : Número da nota fiscal, localização , discriminação e o número da etiqueta colocada na entrega do bem ao coordenador. O termo de responsabilidade é assinado pelo Coordenador do Projeto, ficando este responsável pela guarda e manutenção do mesmo.

4) A quem pertence os bens adquiridos nos projetos gerenciados?

R: No período de execução do projeto, todos os bens devem ficar a serviço da(s) instituição (ões) executora (s) para desenvolvimento do objeto do projeto, sendo que, no caso de financiamentos públicos, é comum a previsão contratual que os bens são de propriedade do órgão financiador, estando a comodato (cedido temporariamente) da(s) instituição (ões) executora. Desta forma, é de fundamental importância a atenção à guarda e conservação dos bens.

5) Qual o destino final dos bens  dos projetos gerenciados pela FADESP?

R: O destino final dos bens  é definido  no instrumento  firmado  pela financiadora  do projeto. Assim, de acordo com as condições estabelecidas nas cláusulas de propriedades de bens, o Setor de Registro de Bens da Fadesp direciona a destinação do bem, a qual pode ser realizada por meio de transferência ou  doação à instituição  executora do projeto .

6) Os bens adquiridos com recuso da Finep obedecem as mesmas regras?

R: Sim, as doações de bens da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) devem obedecer todas as documentações dos demais financiadores, incluindo um documento a mais assinado pelo coordenador do projeto, conforme modelo disponível aqui.

7) De que maneira ocorre o controle dos veículos adquiridos nos projetos gerenciados?

R: Da mesma maneira que qualquer outro bem, o veículo deverá passar pelo processamento de registro patrimonial e do TERMO DE RESPONSABILIDADE. No entanto, possui outras especificidades, no que tange a identificação. Recomenda-se a contratação pelo projeto, de produção de adesivagem ao veículo, bem como, todo procedimento de registro a ser realizado junto ao DETRAN. Neste sentido, quando do processo de destinação final do bem, além de realizar o processo de transferência ou doação do bem entre as instituições envolvidas no projeto, a instituição beneficiária do veículo ainda deverá promover a mudança de propriedade junto ao DETRAN, lembrando que para tanto o bem deverá ser vistoriado e não ter pendências registradas naquele órgão.

8) Qual o destino final dos bens adquiridos por meio do Programa de Apoio – PROAP da FADESP?

R: Os bens adquiridos por meio do PROAP – Programa de Apoio, para atendimento de necessidade específicas, ficarão sob a guarda do solicitante, que assina um TERMO DE RESPONSABILIDADE. Contudo, é realizado o procedimento de doação à UFPA para que este bem seja incorporado ao Patrimônio desta Instituição (UFPA).