Credenciamento do Ministério da Educação (MEC)
As fundações de apoio às Instituições Federais de Ensino Superior e de pesquisa científica e tecnológica do país precisam do credenciamento expedido pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI) para atuarem na condição de apoio.
A norma que estabelece o prévio registro e credenciamento está prevista no artigo 2º da Lei Nº 8.958/94, que é disciplinada pelo Decreto 7.423/10. Recentemente, com a Lei nº 12.863/13, que inclui o parágrafo único do artigo 2º da referida norma, está previsto que o recredenciamento bianual das fundações está condicionado à publicação na internet, na íntegra, dos instrumentos contratuais firmados e mantidos pela fundação.
A inclusão do referido parágrafo estabelece, ainda, que a divulgação deve conter os relatórios financeiros de execução dos contratos indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projetos, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária.
O Grupo de Apoio Técnico (GAT) instituído pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) e pela Secretaria de Desenvolvimento Científico do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que analisa os pedidos de credenciamento e autorização, lançou o sistema eletrônico (e-GAT) para conferir maior segurança e celeridade à análise dos processos.
Os pedidos de credenciamento e autorização somente são efetivados após o parecer favorável do GAT e a aprovação dos titulares das Secretarias pertinentes do MEC e do MCTI.
Este ano de 2016, o credenciamento da Fadesp pelosMinistérios da Educação (MEC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) foi validado até 2018.
Confira a portaria conjunta MEC/MCTI, de número 32, na íntegra e na versão publicada no DOU.
* Até 2009, o MEC emitia certificados de credenciamento. Confira no link do portal do Ministério, a relação dos certificados emitidos, com destaque para a página 27 onde é identificada a FADESP.
Credenciamento do CNPq
A Fadesp é uma das entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para efetuar importação de bens.
O credenciamento permite que as fundações de apoio à pesquisa (entidades sem fins lucrativos) que atuam na coordenação ou execução de programas de pesquisa científica possam realizar importações de bens, conforme estabelece a Lei Nº 8.010, de 29/03/90, alterada pela Lei Nº 10.964 de 28/10/04 e regulamentada pela Portaria Ministerial Nº 977/2010.
A importação destes bens só pode ocorrer se eles se destinarem, exclusivamente, à programas de pesquisa científica e tecnológica, para uso de pesquisadores e entidades que tiverem credenciamento para este fim específico.
Com este credenciamento, a importação ocorre isenta de impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI), além de adicional do frete para renovação da marinha mercante (AFRMM). Também é dispensada de exame de similaridade e de controles prévios na Alfândega.
Download do Certificado do CNPQ